O caminho para a tributação individual
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O caminho para a tributação individual

Aug 14, 2023

O tratamento tributário dos casais é tema recorrente nos debates sobre política tributária. Embora a maioria dos países industrializados apresente hoje alguma forma de tributação individual (OCDE 2022), muitos desses países mudaram para tributação individual na segunda metade do século XX (por exemplo, Áustria, Dinamarca, Finlândia, Suécia) ou o fizeram recentemente ( por exemplo, República Tcheca, Irlanda). 1 Além disso, ainda é notável o número de países que mantêm o tratamento tributário tradicional dos casais, em que a base de cálculo é a renda conjunta do casal. A lista de países inclui França, Alemanha, Bélgica, Suíça e – o foco desta coluna – os EUA. Quais são as justificativas para mudanças no tratamento tributário de casais casados? E, dado que os EUA não se afastaram da tributação conjunta, quais foram os motores das reformas que ocorreram nos EUA?

A cobrança de impostos com base na renda conjunta de um casal implica que os ganhadores primários e secundários enfrentam a mesma alíquota marginal de imposto. Análises empíricas mostraram que essa característica do sistema de impostos e transferências é um obstáculo para a integração das mulheres no mercado de trabalho e pode explicar tendências diferenciais nas jornadas de trabalho de mulheres casadas entre os países (Bick e Fuchs-Schündeln 2017). O efeito negativo sobre a participação feminina na força de trabalho também foi confirmado por Borella et al. (2023), que usam um modelo quantitativo de ciclo de vida para mostrar o potencial ganho de bem-estar de uma eliminação de impostos baseados no casamento nos EUA.

Além disso, o tratamento tributário tradicional de casais casados ​​é inconsistente com as prescrições básicas da teoria tributária ótima. As respostas comportamentais às mudanças na alíquota de imposto tendem a ser mais fortes para os assalariados secundários do que para os assalariados primários. Um assalariado secundário tem, por exemplo, maior probabilidade de reduzir as horas trabalhadas ou mesmo de abandonar o mercado de trabalho do que um assalariado principal. A lógica das elasticidades inversas da teoria do imposto ótimo, portanto, implica que a alíquota marginal sobre rendimentos secundários deve ser menor do que a alíquota marginal sobre rendimentos primários (por exemplo, Boskin e Sheshinski 1983).

À luz dos argumentos, parece óbvio que reformas na tributação individual são desejáveis. Mas, aparentemente, há algo faltando – uma explicação de por que alguns países, como os Estados Unidos, se apegam ao tradicional tratamento tributário de casais? Assim, buscamos uma análise mais detalhada das possíveis justificativas da reforma. As reformas da tributação individual são politicamente viáveis? Quem se beneficia dessas reformas? Eles são do interesse dos assalariados secundários? Eles são do interesse dos pobres? Eles exigem uma lógica de ação afirmativa ou podem ser justificados com um apelo à eficiência ou outras noções convencionais de bem-estar social?

Em um artigo recente (Bierbrauer et al. 2023b), desenvolvemos um kit de ferramentas que nos permite esclarecer essas questões. 2 Nossa estrutura considera o sistema tributário do status quo como dado e analisa as reformas tributárias que modificam a tabela tributária existente de uma maneira particular. 3 Analisar as reformas do status quo tem duas vantagens. Primeiro, o sistema tributário do status quo é o ponto de referência na política tributária prática; as propostas de reforma são geralmente descritas como mudanças do sistema. Em segundo lugar, houve avanços metodológicos recentes na análise de tais mudanças. Se os dados sobre o status quo estiverem disponíveis, pode-se avaliar se o sistema é (1) mal projetado para que haja reformas que melhorem a situação de todos (Bierbrauer et al. 2023a); (2) abre espaço para melhorias de bem-estar (este é o caso se houver reformas que melhorem a situação dos indivíduos que sejam, segundo algum critério, merecedores); e (3) pode ser reformada de forma politicamente viável (Bierbrauer et al. 2020). Observe que (1) implica (2) e (3). Se (1) não for válido, qualquer reforma produzirá vencedores e perdedores, e isso levanta questões sobre viabilidade e conveniência política do ponto de vista do bem-estar, possivelmente com conflitos entre os dois. Em Bierbrauer et al. (2023b), estendemos a metodologia desenvolvida nesses artigos anteriores para que ela possa ser trazida para a análise das opções de reforma no tratamento tributário de casais casados.